Como fazer o rastreamento da Transportadora TMA?
Quando precisar rastrear seus envios com a Transportadora TMA, basta visitar seu site e procurar a seção “Rastreamento”. Insira seu CPF/CNPJ e o número da Nota Fiscal nos campos correspondentes e clique em “Localizar” para obter informações atualizadas sobre o estado e a localização de sua encomenda. Este processo garante uma maneira eficiente e acessível de se manter informado sobre seus envios.
Qual é o telefone da Transportadora TMA?
Se precisa contatar diretamente a Transportadora TMA, você pode fazer isso através do número +55 11 3471 0670. Este canal de comunicação está disponível para esclarecer dúvidas, oferecer assistência ou gerenciar qualquer aspecto relacionado aos serviços da empresa.
Qual a cobertura de postagem da Transportadora TMA?
A cobertura de envio da Transportadora TMA abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil, garantindo uma ampla gama de soluções logísticas para atender às necessidades de envio nessas áreas-chave.
Como fazer a cotação na Transportadora TMA?
Para obter uma cotação personalizada para suas necessidades de transporte e logística, acesse o site da Transportadora TMA e selecione a opção “Fale Conosco”. Ao preencher o formulário de contato com seus dados, você poderá especificar os detalhes de sua solicitação e receber uma proposta adequada às suas necessidades.
Quais são os serviços da Transportadora TMA?
A Transportadora TMA oferece um amplo espectro de serviços logísticos, incluindo Cargas de Lotação para o transporte de grandes volumes, Cargas Fracionadas para envios que não exigem um caminhão completo, e soluções de Armazenagem com 92.000 m² disponíveis para o armazenamento seguro e eficiente de produtos. Essas opções são projetadas para fornecer soluções abrangentes e personalizadas, desde o armazenamento até a entrega final, garantindo que seus produtos sejam tratados com o máximo cuidado e profissionalismo.
O que não pode enviar pela Transportadora TMA?
Tenha em mente que os seguintes produtos não podem ser enviados com a TMA por estarem proibidos:
- Materiais biológicos contaminantes, exceto quando publicados por um cliente com um contrato de serviço específico;
- Material biológico;
- Material radioativo;
- Materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, mudança química espontânea ou calor aprisionado resultante da fabricação ou processamento, ou que podem facilmente incendiar e queimar vigorosamente;
- Animais mortos;
- Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro;
- Artigos pornográficos, artigos indecentes ou obscenos;
- Artigos que prejudicam as rotas postais ou representam risco para o serviço postal;
- Objetos fora de peso e dimensões padrão; Explosivos;
- Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão;
- Ovos de aves; Joias e pedras preciosas; Lingotes de ouro;
- Líquidos em aerossol;
- Baterias de íons de lítio;
- Bebidas;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabões líquidos;
- Cigarros, derivados do tabaco e produtos semelhantes identificados pela Lei 9.294/1996 e pela Lei 10.167/2000;
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (exceto acetona);
- Qualquer composto, mistura ou mecanismo químico capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com liberação substancial instantânea de calor e gás;
- Dinheiro em circulação;
- Drogas proibidas por lei;
- Lubrificantes automotivos, exclusivamente para transporte terrestre;
- Animais de estimação;
- Material biológico;
- Medicamentos em geral (exceto formaldeído, éter, álcool);
- Essências; Líquidos e complementos alimentares; Líquidos, exceto aqueles com a frase “Contém líquido não perigoso” que esteja escrita em pelo menos 3 lados da embalagem;
- Medicamentos proibidos;
- Objetos cujo conteúdo viole a segurança nacional;
- Objetos sujeitos a pagamento de seguro;
- Obras de arte; Plantas conforme a Lei Postal 6.538/1978;
- Produtos para manutenção de aquários;
- Exceder o limite de valor de mercadorias com limite na Declaração de Valor;
- Substâncias corrosivas, conforme Lei Postal 6.538/1978;
- Substâncias deterioráveis, perecíveis, malcheirosas, repugnantes e nocivas;
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- Substâncias que possam causar danos graves por ação química aos tecidos vivos, outras cargas ou meios de transporte;
- Tintas para tatuagens;
- Tintas e toners para impressoras